Caio Magalhães
Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Graduado summa cum laudeem Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC).
Especializações em Direito Tributário,Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
Trabalhou no Poder Judiciário e conta com mais de uma década dedicada à advocacia.
Desde 2012, ocupa o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Estudos e Trabalhos
Aplicabilidade da Técnica da Modulação dos Efeitos
Artigo visando defender a possibilidade de aplicação da técnica da modulação de efeitos pelos Tribunais de Contas, como ferramenta de controle da eficácia temporal de suas decisões. O trabalho pretende provocar o debate acerca das circunstâncias limitadoras dos efeitos da nulidade no direito público, com fins a salvaguarda de interesses constitucionais, apresentando uma visão panorâmica acerca do desenvolvimento de concepções e institutos inclinados a mitigar a tradição legalista do ordenamento jurídico, abordando o processo de constitucionalização do direito administrativo, que coloca a Constituição como elemento fundante de validade. Ao final, traz fundamentos para a incorporação da técnica à jurisdição administrativa, traçando um paralelo ao direito constitucional e estabelecendo contornos à sua aplicabilidade.
SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA HIPÓTESE DE OVERRULING – UMA ANÁLISE DO § 3º, DO ART. 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Estudo acerca da aplicabilidade da técnica de modulação de efeitos às hipóteses de superação de precedente (overruling), como mecanismo de controle da eficácia temporal das decisões judiciais. O trabalho se inicia com uma abordagem acerca do sistema de precedentes (stare decisis) implementado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e o significativo avanço no que diz respeito à objetivação do direito processual pátrio, sobretudo, à construção de um caminho à concretização do postulado constitucional da razoável duração do processo. Aprecia-se, para tanto, a técnica da modulação, inscupida no § 3º, do art. 927, do Código de Processo Civil, desenvolvida como mecanismo de refreamento dos avassaladores efeitos oriundos da revogação de precedente. O Código de Processo Civil foi bastante tímido ao traçar os contornos e alcance da técnica em questão, o que impõe ao mister jurisdicional o árduo desafio de enfrentar situações consolidadas sob a luz de um precedente judicial, posteriormente superado. É nesse contexto que o presente trabalho pretende provocar o debate acerca dos limites e requisitos impostos à aplicabilidade da técnica na apontada hipótese, com fins a salvaguarda dos interesses dos envolvidos.